Pular para o conteúdo principal

RETOMADA ECONÔMICA PÓS PANDEMIA NA ÁREA DE FRANQUIAS – SISTEMA PODE COLAPSAR

 

Por : Vanessa Baggio – OAB-SP 211.887 – Baggio Advogados – www.baggioadvocacia.adv.br

26.01.2021

Ao visitar um Shopping Center qualquer, é fácil observar que mais de 90% dos lojistas são filiados de alguma rede de franquia. Logicamente, o setor foi um dos mais impactados pela crise econômica decorrente da pandemia de covid-19 - que já completa cerca de 1 ano – a mais extensa de que se tem notícia.

Infelizmente, no período em que os franqueados mais precisaram da parceria de sua franqueadora, algumas delas foram inacreditavelmente insensíveis ao período crítico sanitário e financeiro enfrentado não apenas pelo Brasil, mas por todo o mundo.

No escritório, atendemos CENTENAS (eu disse centenas) de clientes franqueados que receberam notificações de desacordos contratuais, tais como falta de abastecimento, fechamento temporário da loja, ausência de atualização de fachada, atraso no pagamento de royalties e uma série de obrigações contratuais impossíveis de serem cumpridas – como se nada estivesse acontecendo no mundo.

No meio de uma pandemia, também começaram a chegar os avisos de rescisão enao renovação – pasmem! – com cobrança de multas altíssimas porque muitos franqueados “literalmente quebraram” por problemas financeiros causados pelo fechamento parcial ou total do comércio em algumas regiões.

É necessário que os franqueados saibam que o período de pandemia é caracterizado pelo que, em Direito, chamamos de “hipótese de caso fortuito ou força maior” , que é uma espécie de “exceção” ao cumprimento das obrigações dos contratos.

Isso quer dizer que, diante dessa situação de verdadeira calamidade, as obrigações dos franqueados precisam e DEVEM ser “flexibilizadas” pelo franqueador.

Daí porque uma consultoria jurídica especialista em Direito de Franquias, que atue pró-franqueado é de extrema importância, para que o lojista possa responder a tais investidas das franqueadoras de forma legal e ética, impedindo notificações absurdas ou rescisões injustas.

Esperamos que a exemplo de algumas poucas franqueadoras, as redes tenham em mente que não apoiar o seu franqueado nesse período é um verdadeiro “tiro no pé”.

Situações em que os CEOs de franquias não estão levando em conta o “caso fortuito ou força maior” desse período poderão levar não somente os lojistas, como o próprio sistema de franquias ao colapso em poucos meses.

Isso não é exagero.

Fique atento aos seus direitos e deveres no ramo de franquias. Precisamos de parcerias fidedignas para enfrentar e vencer essa fase tão difícil e desafiadora tanto para franqueadoras como para franqueados.

 

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RECONHECIDA A ANULABILIDADE DE CONTRATO DE FRANQUIA POR INVERACIDADE DE INFORMAÇÕES DA COF E FALTA DE ASSESSORIA DA FRANQUEADORA

Processo Digital nº: SEGREDO DE JUSTIÇA Classe - Assunto Procedimento Comum - Franquia Requerente: D..M..s S. e outros Requerido: L. p. Produtos Alimentícios Ltda Epp Juiz(a) de Direito: Dr(a). Raquel Machado Carleial de Andrade Vistos e examinados os autos da ação declaratória de anulabilidade de contrato de franquia com pedido subsidiário de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais e pedido de concessão de liminar proposta por (omissis) Alegam os autores, em síntese, que investiram em quiosque da franquia ré, sendo-lhes prometido faturamento líquido em torno de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo chegar a R$ 8.000,00 (oito mil reais). Foram informados, ainda, de que não seria necessária a sua presença no estabelecimento posto que se tratava de um trabalho enxuto com poucos produtos e funcionários. Narram que dentre os pontos apresentados pela ré como viáveis, os autores escolheram o Shopping (omissis) , prometendo a ré suporte e o